O regresso às aulas está a chegar e o novo ano letivo 2020/2021 inicia-se esta semana por todas as escolas, entre os dias 14 a 17 de Setembro de 2020.
O Ministério da Educação já tinha publicado um roteiro com algumas orientações para a recuperação das aprendizagens, prevendo as 5 primeiras semanas de aulas para consolidar o ano letivo anterior.
Contudo, este ano, não são apenas as aprendizagens que preocupam os pais no regresso à escola. A pandemia exige que a retoma das atividades letivas seja feita em segurança e, como tal, a Direção Geral da Saúde publicou também um Referencial para as Escolas “Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar”.
Quem é obrigado a usar máscara? O Ensino à Distância vai continuar? As escolas podem fechar se for detetado um caso positivo na escola? Reunimos alguns tópicos que o podem ajudar a esclarecer as dúvidas e a preparar-se para o regresso.
Quem deve usar máscara na escola?
A máscara é obrigatória para todas as crianças a partir do 2º ciclo do Ensino Básico, professores, funcionários, encarregados de educação e outros elementos externos. Apenas é permitida a não utilização da máscara durante as refeições e durante a prática de atividade física. Em casos de situações clínicas incapacitantes, a criança/jovem deverá apresentar um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica.
Como serão as aulas práticas de Educação Física?
As aulas de Educação Física devem privilegiar-se em espaços exteriores e deve respeitar-se o distanciamento físico de três metros entre alunos. Serão promovidos exercícios individuais ou entre grupos reduzidos e deve evitar-se a partilha de material e equipamentos. Sempre que estejam a praticar exercício físico, estão dispensados da utilização de máscara, mas é recomendada a utilização de calçado exclusivo. Os professores devem, ainda, adotar tarefas em circuito, através de estações.
O Ensino à Distância vai continuar?
O #EstudoEmCasa vai voltar à RTP Memória como um complemento do ensino presencial. A partir de 19 Outubro 2020, o Ensino à Distância traz algumas novidades, como blocos temáticos de algumas disciplinas, blocos de trabalho autónomo, blocos separados para o 1º e para o 2º ano e, ainda, a criação de blocos para o Ensino Secundário, embora estes últimos não sejam transmitidos na RTP Memória, ficando apenas na plataforma RTP Play.
As escolas podem fechar com a deteção de um caso positivo de Covid-19?
A DGS considera que, em contexto escolar, há um surto se forem identificados, pelo menos, 2 casos de infeção com ligação entre si. Dependendo do cenário (surto numa turma, surto em várias turmas), assim serão as medidas a implementar na escola, e o encerramento da escola só deverá acontecer como último recurso, em situações de elevado risco.
As medidas implementadas passam pelo isolamento dos casos, rastreio de contactos, encerramento das turmas com casos confirmados durante 14 dias, encerramento de uma zona da escola durante 14 dias. Apenas se ocorrer um “surto sem controlo de transmissão”, isto é, um elevado número de casos em diferentes grupos da comunidade escolar (alunos, pessoal docente e não docente), poderá ser decretado o encerramento temporário do estabelecimento de ensino.
Para terminar, nunca é demais relembrar as regras básicas gerais: uso da máscara dentro dos recintos escolares; manter as regras de etiqueta respiratória; maximizar o distanciamento físico; lavar as mãos, várias vezes ao dia, durante pelo menos 20 segundos; evitar tocar nos olhos, nariz e boca; evitar tocar em superfícies comuns (como maçanetas, corrimões).
Em caso de sintomas (professores, funcionários, alunos ou pais), não deve apresentar-se na escola e deve contactar o SNS 24 (808 24 24 24). Lembre-se que o comportamento preventivo deve partir de cada um de nós!
Consulte o Referencial para as Escolas da Direção Geral da Saúde na íntegra aqui: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar.