A Prestação Social de Inclusão surge com a publicação do Decreto-Lei nº 126-A/2017, consistindo numa prestação social atribuída em 3 níveis (base, complemento e majoração) e que se apresenta como um contributo importante para fazer face às despesas inerentes à incapacidade.
Esta prestação social é concebida a pessoas portadoras de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, certificado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), pedido antes dos 55 anos de idade.
A génese da criação desta prestação social difere das existentes até então, pois um dos pilares da sua fundamentação é a possibilidade de acumular a prestação com rendimentos de trabalho, com menor prejuízo para o beneficiário.
Podemos dizer que as 3 principais características inovadoras desta prestação são:
- Salvaguarda dos direitos adquiridos – ao substituir o Subsídio Mensal Vitalício ou a Pensão Social de Invalidez, o beneficiário terá direito, após o cálculo, respectivo, à prestação de maior valor, se preencher correctamente o formulário (terá que autorizar o arquivamento no respectivo formulário, caso o valor calculado seja inferior). O beneficiário que já se encontre a receber o Subsídio por Assistência de 3ª Pessoa, mantém o seu direito;
- Limiar mais elevado de acumulação da prestação com rendimentos do trabalho (ver fórmula de cálculo no Guia Prático*);
- Combate à pobreza – através da possível atribuição da componente de complemento, conforme os rendimentos declarados do agregado familiar.
Desde 1 de outubro de 2019, a PSI foi alargada também a menores de 18 anos, podendo ser requerida a partir dos 0 anos de idade, caso seja possível, a atribuição da incapacidade de 60% ou superior.
Na APEXA, o Gabinete de Intervenção Social dispõe de técnicos especializados que o podem ajudar a conseguir a sua prestação e que desenvolverão consigo um plano terapêutico individual adaptado às suas reais necessidades.
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