O meu filho com deficiência é obrigado a usar máscara?

Muitos pais já me verbalizaram que para os seus filhos com perturbações no desenvolvimento é muito difícil usarem máscara. Pois muitos deles não toleram nada na cabeça e ou/cara. Sendo difícil ir com eles a determinados lugares públicos sem máscara já que é obrigatório. Muitos pais questionam, e como será quando regressarem à escola? A partir do 2º Ciclo o uso de máscara é obrigatório.

Para as crianças com perturbações de desenvolvimento, a 29 de maio, foi publicada uma alteração à legislação, com entrada em vigor no dia imediatamente a seguir, pela qual a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras para pessoas com idade superior a 10 anos, é dispensada, mediante a apresentação de Atestado Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas ou de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscara ou viseira ( Decreto Lei – nº10A/2020, de 13 de março, com alteração introduzida ao artigo 13º B, nº6, pelo Decreto Lei nº24-A/2020, de 29 de Maio https://dre.pt/application/conteudo/134889277 ).

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