Teletrabalho, quarentena ou baixa. Saiba a que tem direito.

A propagação do novo coronavírus em Portugal levou o Executivo de António Costa a publicar orientações sobre como devem os empregadores (públicos e privados) e os trabalhadores agirem perante este surto. Em dois despachos, o Governo deixou claras as regras que deverão ser aplicadas e a parte dos salários que deverá ser paga em cada um dos casos, do teletrabalho à baixa médica, passando pelo isolamento e pela situação de assistência à família.

O Jornal ECO – Compilou e muito bem as regras e questões às suas dúvidas, que pode e deve consultar aqui: https://eco.sapo.pt/2020/03/06/teletrabalho-quarentena-ou-baixa-conheca-as-regras-e-o-salario-a-que-tem-direito/

Categories:

No Responses

Deixe um comentário